Entenda como funciona a Lei do Superendividamento

A recém-aprovada Lei 14.871/2021, que trouxe algumas alterações no Código de Defesa do Consumidor, define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

O Objetivo da Lei é proteger o consumidor superendividado e evitar abusos na oferta de crédito.

Dessa forma, as alterações disponíveis em capítulos próprios de prevenção e superendividamento e conciliação, também inseriu no Código de Consumidor, novos princípios de direitos básicos, formas de prevenção e cláusulas abusivas.

Assim, entende-se que o superendividamento é a situação de impossibilidade global do devedor pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, cumprir com todas as suas dívidas atuais e futuras.

Vejamos o que diz o artigo 54-A da Lei de Superendividamento:

Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoal natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.

Portanto, o objetivo precípuo da lei é tutelar a subsistência do consumidor, sem comprometer o mínimo existencial, ou seja suas condições financeiras básicas para sua manutenção e de sua família.

As dívidas englobam quaisquer compromissos financeiros, assumidos, decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazos (parcelamentos) e serviços de prestação continuada.

Importante salientar, que dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, ou formadas por contratos com prévio propósito de não realizar o pagamento ou que decorram de aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor, não são aplicadas a referida lei de superendividamento.

São espécies de superendividamento:

1) PASSIVO: Ocorre por condições alheias a vontade do devedor, ou seja, por fatores externos, o que podemos chamar de “acidentes da vida”, tais com doenças ou desemprego.

2) ATIVO: É a situação que os consumidores que estão superendividados apenas se encontram nessa situação, por agirem induzidas pelo marketing e por impulso no sentido de acompanhar as tendências mundiais de consumo, adquirindo bens que não estão em seu orçamento.

Direito à informação e superendividamento

São direitos do consumidor o amplo e claro acesso às informações sobre o fornecimento do crédito, que devem ser informadas adequadamente no momento da oferta, tais como: o custo efetivo (total) da operação e a descrição dos elementos do crédito, a taxa efetiva mensal de juros, taxa de juros de mora e encargos, nestes previstos em casos de atrasos nos pagamentos.

Em complemento, as informações sobre o fornecedor são informações obrigatórias, que o consumidor deve se atentar, pois em eventual problemas de fato facilitará a quem o consumidor deverá contatar.

Outrossim, destaca-se o direito do consumidor à liquidação antecipada (quitação) e não onerosa do débito, neste ponto, é importante lembrarmos que a antecipação incide diretamente no valor das dívidas, ou seja, na redução de juros de parcelas com vencimento futuros.

Eventuais descumprimentos de deveres informacionais na oferta do crédito por parte dos fornecedores ou intermediários, poderá acarretar ações judiciais para buscar a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a extensão do prazo de pagamento previsto no contrato original, a depende da gravidade das condutas dos fornecedores e possibilidade financeiras do consumidor.

Opções do consumidor superendividado: A atuação do Judiciário e dos órgãos públicos

Com o advento da lei, tornou-se possível a conciliação no superendividamento através de requerimento do consumidor (pessoa natural), provocando o estado juiz a instaurar o processo de repactuação de dívidas, com o objetivo de conciliação por meio da realização de audiência de conciliação, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, conforme previsão no art. 104-A da referida lei.

Em suma, a questão do superendividamento acarreta prejuízos não só financeiros, mas também psicológicos, dessa forma a aprovação da lei deve ser visto com um grande marco para defesa do consumidor.

Imagem: Pixabay

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