Breves considerações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados nas farmácias
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD / Lei 13.709/18) em 18 de setembro, empresas e órgãos públicos terão que deixar explícito para os usuários como farão uso e protegerão seus dados. No caso da LGPD nas farmácias, os dados sensíveis como as prescrições eletrônicas dos pacientes terão que ter ainda mais atenção contra vazamentos, sob pena de responsabilidade civil ou sanções administrativas às empresas.
A Lei 13.709/18 tem como fundamento diversos valores, como o respeito à privacidade; à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.
Para o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio), Carlos Affonso Souza, a LGPD pode representar uma mudança de mentalidade tão importante quanto a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. “De lá para cá, o brasileiro entendeu que, como consumidor, ele possui direitos”, afirmou em entrevista ao Uol.
Com as novas regras valendo, as empresas precisarão correr para se adequar a novas exigências, como enviar e corrigir informações de cadastro a pedido dos usuários. “A adaptação à LGPD é um processo constante, e as empresas terão que levar isso em conta em seus serviços e atividades”, explicou ao Uol o membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, Danilo Doneda.
A respeito dos importantes impactos da LGPD na rotina da dispensação e de receituários em farmácias, surge a necessidade de se adequar à LGPD e, consequentemente, refletindo em todos os processos e fluxos realizados na rotina diária no sentido de serem revisados detalhadamente, para se identificar os pontos que necessitavam de melhorias.
Acima de tudo, é necessário criar uma cultura entre os profissionais que trabalham no dia a dia das farmácias para que tenham atenção à quantidade de dados colhidos nos serviços prestados.
Importante destacar que os dados médicos ou relativos à saúde estão especificados na nova lei como dados sensíveis, portanto, para essas informações a legislação prevê um cuidado especial. “Em seus programas de governança de dados as empresas devem explicitar todas as medidas, incrementando essas ações com cuidados extras que deixem evidente para o titular dos dados que todas as iniciativas legais foram tomadas para evitar o uso indevido desses dados, bem como o compartilhamento com outras instituições para as quais o titular não autorizou”.
Dessa forma, o setor farmacêutico deve desenvolver seus programas de implementação baseados na LGPD com observância nos conceitos gerais de governança, compliance e privacidade de dados.
Por fim, importante alertar que 04 de fevereiro de 2023, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), publicou a resolução CD/ANPD Nº 4, com a aprovação sobre o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas em razão de eventual descumprimentos da Lei Geral de Proteção de Dados.
PRECISO DE UM ADVOGADO PARA IMPLEMENTAR A LGPD?
Sim! O apoio jurídico será importante e necessário principalmente para adequação de contratos, entendimento legal e correto da forma como se coletam os dados, revisão de termos de consentimento, revisão de documentos que porventura sejam exigidos por lei e também, algo que vejo como de extrema importância, questões jurídicas relacionadas à política de segurança da informação.
Em caso de dúvida é aconselhável consultar um Advogado ou Escritório Especializado.
Fonte: Os desafios da implantação da LGPD nas farmácias – Febrafar