A aplicação da primeira multa pela ANPD no processo administrativo sancionador

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, no dia 6 de julho de 2023, a primeira multa administrativa por infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A empresa multada foi a Telekall Infoservice, do ramo de telefonia e telemarketing, que não cumpriu as normas da lei sobre o tratamento de dados pessoais.

A ANPD iniciou o processo de fiscalização após receber uma denúncia de um titular de dados que não conseguiu exercer seus direitos previstos na LGPD, como o acesso, a correção e a eliminação dos seus dados pessoais. A empresa não respondeu aos pedidos da ANPD nem nomeou um encarregado pelo tratamento de dados, conforme exigido pela lei.

Diante das infrações constatadas, a ANPD aplicou uma advertência e duas multas no valor de R$ 7.200 cada, totalizando R$ 14.400. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Essa foi a primeira sanção administrativa imposta pela ANPD desde que a LGPD entrou em vigor, em setembro de 2020.

A LGPD é uma lei que regula o uso e a proteção dos dados pessoais no Brasil, inspirada em um modelo europeu. Ela estabelece os princípios, os direitos e as obrigações das empresas e das pessoas que lidam com esses dados, visando garantir a privacidade e a segurança dos titulares.

A ANPD é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, orientar as boas práticas, aplicar as sanções e promover a educação sobre o tema. Ela também representa o Brasil nas discussões internacionais sobre proteção de dados e regula as transferências internacionais desses dados.

Fontes: Diário Oficial da União | Publicado em 06/07/2023 | Edição 127 | Seção 1 | Página 74

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O Artigo acima foi escrito e revisado por nosso time. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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