O Uso de algoritimo e avaliações de riscos na sentenças (Caso State v. Loomis)

O Caso State v. Loomis foi um caso de 2016 em Wisconsin no qual o uso de avaliações de risco algorítmicas em sentenças criminais foi contestado. O réu, Loomis, foi condenado por fugir da polícia e foi submetido a um relatório de pré-sentença que incluía uma ferramenta de avaliação de risco chamada COMPAS (Correctional Offender Management Profiling for Alternative Sanctions).

O COMPAS usa um algoritmo para analisar vários fatores sobre um réu, como histórico criminal, idade e sexo, para prever sua probabilidade de cometer um crime futuro. O algoritmo então atribui uma pontuação de risco, com o objetivo de informar os juízes sobre o risco de reincidência.

No entanto, Loomis argumentou que o uso do COMPAS em sua sentença violou seus direitos de devido processo porque o algoritmo e a maneira como foi usado não eram transparentes e potencialmente tendenciosos. Ele alegou que a dependência do algoritmo de fatores como raça e status socioeconômico pode resultar em sentenças injustas.

A Suprema Corte de Wisconsin finalmente confirmou o uso do COMPAS na sentença de Loomis, mas o caso destacou preocupações sobre o uso de avaliações de risco algorítmicas no sistema de justiça criminal. Alguns argumentam que essas ferramentas não são transparentes, podem reforçar os preconceitos existentes e levar a um tratamento desigual dos réus.

Desde o caso Loomis, tem havido maior atenção ao uso de avaliações de risco algorítmicas no sistema de justiça criminal e esforços para lidar com possíveis vieses e melhorar a transparência em seu uso.

Portanto, como “as palavras cedem aos números” na sentença, o judiciário deve ter muito cuidado ao avaliar o valor qualitativo dessas novas tecnologias. O mandato da Suprema Corte de Wisconsin O aconselhamento PSI é um reconhecimento crítico – embora provavelmente ineficaz dos problemas potenciais de avaliações de risco algorítmicas.
Como a esmagadora maioria dos réus se declara culpado, o PSI fornece a maioria do material de um juiz em um caso criminal; assim, as informações fornecida em um PSI é de vital importância. Mas a exigência do tribunal conselho sugere que os juízes devem ser uma verificação de viés em uma ferramenta em si projetada para corrigir os preconceitos dos juízes. Neste estado preocupante de assuntos, o conselho não fornece as informações necessárias para juízes para desempenhar adequadamente esse papel. Medidas mais rígidas – como excluir avaliações de risco que mantêm sua metodologia em segredo ou controlam seu uso até que mais estudos estejam disponíveis – seria uma opção mais apropriada maneira de combater as desvantagens dessas avaliações.

Referência Bibliográficas

 Brief of Defendant-Appellant at 1–3, State v. Loomis, No. 2015AP157-CR (Wis. Ct. App. Sept. 17, 2015), 2015 WL 1724741, at *iii–2.

See id. COMPAS stands for “Correctional Offender Management Profiling for Alternative Sanctions.” Tim Brennan et al., Northpointe Inst. for Pub. Mgmt. Inc., Evaluating the Predictive Validity of the COMPAS Risk and Needs Assessment System, 36 CRIM. JUST. & BEHAV. 21, 21 (2009). It has been described as a “risk–need assessment system . . . that incorporates a range of theoretically relevant criminogenic factors and key factors emerging from meta-analytic studies of recidivism.”

Imagem de Klaus Hausmann por Pixabay

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