‘Pacote da Democracia’ foca em ‘conteúdo ilegal’ e prevê multas a plataformas

fevereiro 19, 2023 [email protected] 0 Comments

A proposta em estudo no governo que compõe o chamado “Pacote da Democracia” quer alterar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, no qual a retirada de conteúdo só ocorre após decisão judicial. O texto em construção responsabiliza as plataformas digitais com a função de monitorar e remover automaticamente conteúdos antidemocráticos das redes sociais, conforme apurou o JOTA. Uma minuta foi apresentada ao presidente Lula pelo ministro Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública) na semana passada, mas ainda está em análise pelo governo.

O artigo 19 define que a remoção depende de pedido do Judiciário, após decisão sobre o que é ou não ilícito, com base no recorte individual de usuários que se sintam prejudicados por alguma postagem. O governo pretende mudar isso, criando um mecanismo para retirada automática de conteúdo ilegal. São considerados conteúdos ilegais: pregação de terrorismo, ataques ao Estado Democrático de Direito, estímulo a assassinato ou violência, depredação de patrimônio público.

A tipificação criminal é vista por quem defende o texto como o caminho mais rápido para “forçar as plataformas a fazerem alguma coisa” contra ilegalidades praticadas na rede. Elas já estariam tipificadas no Código Penal, o que facilitaria “pressionar pela responsabilização das plataformas”, conforme explica fonte a par da discussão no Palácio do Planalto. “A ideia é que as plataformas criem projetos em relação ao ‘dever de cuidado’ e demonstrem regularmente que estão retirando conteúdo, com ajuste fino e avaliação de risco”, afirma a fonte ouvida pelo JOTA.

A inspiração no conceito de “dever de cuidado”, definido pela legislação da União Europeia, fez a minuta da Justiça prever multas, sanções administrativas e medidas judiciais caso as plataformas não atuem preventivamente contra o conteúdo criminoso.

Dino quer uma tramitação célere e defende que a proposta seja apresentada como uma medida provisória. O mecanismo tem força de lei, entra em vigor no ato de publicação e tem prazo de vigência de 60 dias para tramitar no Congresso, prorrogáveis por mais 60. Outra opção é apresentação de um projeto de lei com urgência. Ambos os modelos, a partir de 45 dias sem aprovação trancam a pauta de votações no plenário. Mas vale ressaltar que cabe ao presidente decidir se opta por MP ou projeto de lei, dependendo do ambiente para discussão do tema no Congresso.

A definição legal sobre o que são notícias falsas ficou fora da proposta em análise por Lula e o tema será alvo de outra iniciativa a cargo da Secretaria de Políticas Digitais, órgão subordinado à Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República.

Autor: NIVALDO SOUZA – Repórter de Economia Digital no JOTA. Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero, tem mais de 15 anos de experiência cobrindo economia e política em agências de notícias, jornais, sites, revistas, rádio e televisão.

Crédito [Imagem]: Pexels

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