A nova lei Lei 14.457/2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 22/09/2022, é um importante instrumento normativo de apoio ao Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), objetivando incentivar o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho.
A importante legislação criou imposições sobretudo às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): consistente na implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio e demais formas de má conduta no ambiente de trabalho.
Destaca-se dentre as referentes medidas a obrigação de implementar uma ferramenta de canal de denúncias internas nas empresas.
Portanto, importante destacar os pontos principais que sua empresa deverá se adaptar no cumprimento da lei.
O que estabelece a Lei 14.457/22?
A Lei 14.457 é consequência da Medida Provisória 1.116/22, aprovada pela Câmara dos Deputados no mês de agosto, que estabelece um conjunto regras para fomentar a presença das mulheres no mercado de trabalho.
As normas previstas pela lei abordam diversas questões ligadas à equidade de gênero, como exemplo a flexibilização da jornada de trabalho, incentivo ao desenvolvimento profissional, apoio ao retorno da licença maternidade.
A referida lei trata de assuntos que impactam a área de compliance das empresas, tais como previsto no Artigo 23 do Capítulo VII, no que se refere às “Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho”.
Assim, em conformidade da nova lei, todas as empresas com CIPA devem implementar iniciativas para construir e sustentar um ambiente de trabalho ético, seguro e inclusivo, no sentido de implementar ferramentas visando a identificação, bem como a resolução casos de má conduta.
Destacamos as principais medidas contempladas pela lei:
Regras de conduta objetivando combater o assédio sexual ou quaisquer formas de abuso de poder no trabalho no código de conduta e ética da empresa.
A garantia de publicidade do código de conduta e ética às pessoas colaboradoras da empresa.
A Implementação de ferramenta de Canal de Denúncias com a garantia de sigilo das informações do procedimento de apuração das eventuais más condutas.
A realização de treinamentos e dinâmicas de capacitação das pessoas colaboradoras sobre o tema de assédio em formato que seja acessível e fácil de entender. Os treinamentos devem acontecer, no mínimo, uma vez ao ano.
Quais são os impactos pelo não cumprimento da Lei?
Inicialmente, é importante se atentar o prazo inicial para cumprimento é de 180 dias após a data de publicação da Lei 14.457/22.
As empresas que não implementarem as medidas impostas poderão sofrer penalidades e/ou outros tipos de sanções a serem aplicados pelo Ministério do Trabalho, assim como o cabimento das empresas responderem judicialmente em razão de eventuais casos de assédio, podendo até mesmo responder por danos morais individuais e coletivos.
Dúvidas sobre à nova lei? Fale conosco para implementar o canal de denúncias na sua empresa.
Fonte: Lei 14457/22 | Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, Presidência da Republica (jusbrasil.com.br)